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29 de abril de 2019

Horários de acesso para a Pedra Grande


PORTARIA FF Nº 302 / 2019

Data de Emissão: 29/04/2019
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Artigo 6º - Para a visitação no período diurno, até que haja normatização e regulamentação específica, fica estabelecido horário orientativo abaixo:

I - Trilhas de acesso à Pedra Grande: das 08h30 às 15h30;

II - Acesso à Pedra Grande pela Estrada da Pedra Grande: das 08h00 às 18h00.

Artigo 7º - Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.